Copa do Mundo 2026: Empresa é obrigada a dar folga nos jogos do Brasil? Veja o que diz a lei
Saiba se trabalhador pode faltar em dias de jogo – Foto: Tiago Caldas / Ag. A Tarde
Com a proximidade da Copa do Mundo de 2026, muitos trabalhadores já estão de olho no calendário para saber como conciliar o expediente com os jogos da Seleção Brasileira. A estreia do Brasil está marcada para o dia 13 de junho, contra o Marrocos.
No entanto, do ponto de vista jurídico, a regra é clara: os dias de jogos da Seleção não são feriados. A legislação trabalhista brasileira não obriga as empresas a dispensarem seus funcionários. O expediente segue normal, a menos que haja um acordo entre patrão e empregado.
Como os dois primeiros jogos acontecem no início da noite (horário de Brasília), o impacto no horário comercial tradicional será menor, mas ainda exige atenção de quem trabalha em turnos noturnos ou estendidos:
- 13 de junho (Sábado), às 19h: Brasil x Marrocos
- 19 de junho (Sexta-feira), às 21h30: Brasil x Haiti
- 24 de junho (Quarta-feira), às 19h: Brasil x Escócia
Como não há obrigação legal de dispensa, as empresas costumam adotar quatro modelos de flexibilização por escolha própria:
- Liberação total: O funcionário é dispensado do expediente sem sofrer descontos no salário.
- Escalonamento ou compensação: Saída antecipada ou entrada tardia, com as horas não trabalhadas sendo compensadas posteriormente (respeitando os limites da jornada em lei).
- Transmissão interna: Manutenção do expediente normal, mas com a instalação de televisores no local de trabalho para que a equipe assista junta.
- Funcionamento normal: A empresa mantém a rotina inalterada, sem pausas.
Sim. O trabalhador que decidir faltar ou abandonar o posto de trabalho por conta própria para assistir aos jogos estará sujeito às regras tradicionais da CLT. Isso inclui:
- Desconto do dia de trabalho no salário;
- Perda do DSR (Descanso Semanal Remunerado);
- Advertências ou suspensões, a depender do histórico do funcionário.
O ideal é que a negociação (seja para liberação ou compensação de horas) ocorra de forma prévia e, preferencialmente, por escrito ou por meio de acordos coletivos com o sindicato da categoria. Fonte: A Tarde

