Justiça condena escola a pagar R$ 55 mil após esquecer aluna de 4 anos em van por três horas
Escola esqueceu criança em van e só notou três horas depois Crédito: Reprodução
Uma instituição de ensino em São Paulo foi condenada a pagar R$ 55 mil em indenizações por danos morais após esquecer uma menina de 4 anos trancada dentro de uma van escolar. A decisão foi mantida pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Do valor total determinado pela Justiça, R$ 25 mil foram destinados à criança, enquanto os outros R$ 30 mil foram divididos entre os pais e a irmã mais velha.
O incidente aconteceu quando as duas irmãs embarcaram no transporte escolar com destino à escola. Horas mais tarde, já durante o intervalo, a irmã mais velha (de 10 anos) percebeu a ausência da caçula e alertou os professores.
Após buscas nas dependências da instituição, a criança foi localizada debaixo de um dos assentos do veículo, onde permaneceu sozinha desde o término do trajeto. O susto e o estresse do episódio geraram traumas nas irmãs, fazendo com que ambas desenvolvessem medo do transporte escolar e fossem transferidas de colégio.
Em sua defesa, a escola tentou transferir a culpa, argumentando que a aluna teria se escondido durante o desembarque e ressaltando que ela foi encontrada sem lesões físicas.
Os argumentos, contudo, foram rejeitados pela relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova. A magistrada enfatizou que o reconhecimento da falha pela própria instituição e a demissão da monitora não eximem a escola de sua responsabilidade civil.
“A vulnerabilidade da criança pela sua tenra idade, a absoluta impossibilidade de autodefesa e a situação de abandono a que foi submetida configuram ofensa direta à sua dignidade e integridade psíquica”, destacou a relatora no acórdão.
No que diz respeito aos pais, o tribunal pontuou que o abalo psicológico justificou-se pela quebra profunda de confiança na instituição que detinha a guarda das crianças, o que desestruturou a rotina do lar e exigiu a mudança de escola.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Hugo Crepaldi, Rodolfo César Milano, Mary Grün e Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo. A condenação foi aprovada por maioria, havendo divergência apenas no tocante ao montante fixado para a reparação. Fonte: Correio 24hrs

