TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e TSE impõe restrições à campanha
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais da defesa de Pablo Marçal (PRTB). Com a decisão, fica mantida a condenação do empresário por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha de 2024, estendendo sua inelegibilidade por oito anos, até 2032, além de manter a aplicação de multa no valor de R$ 420 mil.
A medida do tribunal paulista também impediu o envio automático do recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo trata da monetização e da transmissão de conteúdos em perfis de redes sociais durante o período eleitoral.
Paralelamente, o TSE determinou, por unanimidade, a suspensão do acesso do ex-candidato aos fundos eleitoral e partidário, além de vedar sua participação em programas de rádio, TV e debates. A decisão cautelar atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a validade da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal exigido.
Em nota oficial, a assessoria do empresário informou que a equipe jurídica analisa as decisões para definir os próximos passos. A defesa comunicou a reorganização de sua agenda e solicitou que os veículos de imprensa evitem realizar pautas e debates eleitorais com o político neste momento, até que haja nova deliberação da Justiça Eleitoral. Fonte: Bnews

