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Onde está a Justiça? Uma foto adulterada foi tida como prova contra um deputado federal

Deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Lembro aos navegantes que um dos códigos de conduta mais antigo da humanidade, os dez mandamentos, no item oitavo do sagrado decálogo é taxativo: “Não apresentarás um testemunho mentiroso contra o teu próximo” (Êxodo 20:16). Isso quer dizer que o cuidado do Criador com sua criatura, as quais o podem chamar de Pai, foi tanto, que alertou-nos da gravidade do ato de prestar falso testemunho contra o nosso próximo.

Fazendo referência a isso, lembro da parábola das penas ao vento. Na qual o caráter e a honestidade de um ser humano se comparam a um saco de penas jogadas ao vento; isto é, uma vez lançadas, nunca mais será possível recolhê-las.

Entre as várias instituições do Estado que atuam na sociedade, reputo como uma das mais importantes e de enorme credibilidade a gloriosa Polícia Federal. Todos os atos diligenciais que compõem um inquérito policial devem ser compilados com a maior lisura, pois, em um inquérito não existe o contraditório. Até porque, a própria essência do procedimento policial já pontua “inquérito” que quer dizer inquirir, ou perguntar. Sendo assim, o contraditório só se faz presente na fase judicial.

Esse preâmbulo se faz necessário para que nos atentemos às diligências determinadas pelo Supremo Tribunal Federal à Polícia Federal na residência e no gabinete do deputado federal Carlos Jordy, líder da oposição na Câmara dos Deputados. Dessas ações resultou a divulgação de uma fotografia como sendo captada no dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília (DF), durante o tumulto ocorrido. Quando cidadãos de bem foram confundidos com baderneiros comprovadamente infiltrados e, aparentemente, com a complacência de autoridades responsáveis por manter a lei e a ordem. Em resumo, a foto que circula nas mídias sociais como já disse, como se fora do dia 8 de janeiro, foi adulterada grosseiramente, ou seja, falsificada; pois a foto na verdade foi tirada no dia da posse do Presidente Jair Bolsonaro em 2019.

Acreditar que uma foto adulterada é uma prova verdadeira contra alguém, no mínimo atesta a má-fé com que são conduzidas as investigações sobre os fatos ocorridos… e, tudo isso, no afã de condenar um inocente. No caso, o deputado Carlos Jordy. Dito isso, pontuo que essa situação requer uma rigorosa investigação por parte da corregedoria da Polícia Federal e também do Conselho Nacional de Justiça.

Finalizo pedindo a Deus que nos livre dos falsos bons, pois, dos maus sabemos como tratar. E que Ele derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais a todos os injustiçados deste país.

Fonte: Pleno News