AGU defende constitucionalidade da Lei das PMs e contesta ação do Governo da Bahia no STF
O parecer da AGU foi enviado no dia 6 de junho – Foto: Rodrigo Félix Leal | Governo do Paraná
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a total validade da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751/2023). O órgão se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, movida pelo Governo da Bahia, que questiona trechos da legislação sob a alegação de que violam a autonomia dos estados.
O parecer foi enviado ao ministro Nunes Marques, relator do caso. Segundo a AGU, a União agiu dentro de sua competência constitucional ao estabelecer normas gerais para unificar e organizar as corporações em âmbito nacional, sem invadir as prerrogativas dos governos estaduais.
A ação do executivo baiano contesta especificamente os artigos 15 e 40 da chamada “Lei dos PMs”, sancionada pelo Congresso em 2023 após mais de duas décadas de tramitação.
Artigo 15 (Estrutura das corporações): A Bahia alega interferência na organização interna das polícias. A AGU contesta, afirmando que o artigo fixa apenas uma estrutura mínima nacional, justificável pelo papel das PMs e Bombeiros como forças auxiliares e reserva do Exército. Detalhes e regulamentações locais continuam sob responsabilidade de cada estado.
Artigo 40 (Regras de transição): O governo estadual argumenta que o trecho gera impacto financeiro e cria promoções automáticas. A AGU rejeitou a tese, esclarecendo que o dispositivo estabelece apenas uma regra de transição para quem já está na ativa optar pelo enquadramento em quadros específicos, sem desrespeitar a jurisprudência do STF.
“Os dispositivos impugnados encontram amparo na repartição constitucional de competências […] preservando expressamente a regulamentação local”, destacou o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, no parecer.
O embate jurídico no STF expõe visões opostas entre o Legislativo Federal e o Legislativo Baiano:
- Alinhamento Federal: Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal enviaram manifestações ao STF defendendo a lei. As duas Casas argumentam que as diretrizes nacionais são fundamentais para a categoria e mantêm preservadas as carreiras e peculiaridades locais.
- Alinhamento Estadual: Por outro lado, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) se alinhou ao governador do estado. Em documento assinado pelo procurador-geral Rafael Barretto, a Alba defendeu que cabe exclusivamente aos estados definir a organização de suas forças militares.
Aprovada no final de 2023, a Lei Orgânica Nacional substituiu o antigo Decreto-Lei nº 667, que vigorava desde 1969. O novo texto unificou garantias funcionais, regras de ingresso, direitos e deveres administrativos de policiais e bombeiros militares em todo o Brasil. Fonte: A Tarde

