STF redefine regra das sobras eleitorais e tira mandato de sete deputados; Amapá é o mais impactado
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quinta-feira (13), o julgamento sobre as chamadas “sobras eleitorais”, determinando a cassação de sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão altera a composição da Câmara e beneficia, em especial, aliados do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), reforçando sua influência na bancada do Amapá.
O impasse começou com a mudança na regra das sobras eleitorais aprovada pelo Congresso em 2021, que restringia o acesso a partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% dos votos necessários. Em fevereiro de 2024, o STF declarou essa regra inconstitucional e, com um placar apertado de 6 a 5, decidiu que a medida deveria retroagir, afetando o resultado das eleições de 2022.
A decisão resulta na perda de mandato de sete parlamentares, entre eles Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Lázaro Botelho (PP-TO). Por outro lado, novos deputados assumem as cadeiras, com destaque para Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (Psol-AP) e André Abdon (PP-AP), reforçando o bloco de Alcolumbre no estado.
O julgamento foi retomado após um pedido de destaque do ministro André Mendonça. No voto vencedor, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam a retroatividade da decisão. Já a relatora, Cármen Lúcia, e os ministros Barroso, Fachin, Fux e Mendonça votaram contra a aplicação para as eleições passadas.
A mudança na regra favorece partidos menores, que agora podem disputar as sobras eleitorais sem as restrições criadas em 2021. Com isso, a nova configuração da Câmara já passa a valer, alterando o equilíbrio político em diversos estados, principalmente no Amapá. fonte: Informe baiano