Relatórios apontam uso de aeronaves ligadas a Daniel Vorcaro por Alexandre de Moraes e esposa
Carlos Moura/SCO/STF-Divulgação/Banco Master
Documentos obtidos pela Folha de S. Paulo revelam que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, utilizaram jatos executivos vinculados ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, em pelo menos oito ocasiões entre maio e outubro de 2025.
A apuração, assinada pela jornalista Mônica Bergamo, baseou-se no cruzamento de dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), mapeando embarques no terminal executivo de Brasília e a propriedade das aeronaves.
De acordo com os registros, as viagens dividem-se em dois grupos:
- Prime Aviation: Sete voos ocorreram em aviões desta empresa, da qual Vorcaro era sócio via fundo de investimento. A companhia possui autorização para operar como táxi aéreo.
- Voo Privado (7 de agosto de 2025): Um jato Falcon 2000, de prefixo PSFSW, foi utilizado pelo casal. A aeronave pertence à empresa FSW SPE — que não tem licença para táxi aéreo — e tem como sócio o pastor Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.
O ministro Alexandre de Moraes foi procurado em diversas datas no final de março de 2026, mas não respondeu aos questionamentos. Por outro lado, o escritório de Viviane Barci de Moraes e as empresas envolvidas apresentaram justificativas:
- Escritório Barci de Moraes: Afirmou que contrata diversos serviços de táxi aéreo por critérios operacionais, incluindo a Prime Aviation, e que o pagamento é feito mediante compensação de honorários. Ressaltou que Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel nunca estiveram presentes nos voos e que nenhum advogado do escritório conhece Zettel.
- Defesas e Empresas: A Prime Aviation invocou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para não detalhar passageiros. A defesa de Daniel Vorcaro optou pelo silêncio, e a defesa de Fabiano Zettel não retornou o contato.
O escritório de Viviane Barci contesta as conclusões da reportagem, classificando-as como “ilações” baseadas apenas na presença na base aérea, sem informações específicas que comprovem a natureza das viagens em aviões particulares de terceiros. Fonte: Bnews

