MPF aciona prefeito de Santa Luzia por esquema de fraude na merenda escolar e contratos de fachada
Reprodução / Prefeitura de Santa Luzia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Santa Luzia, Fernando Brito (Avante), além de servidores públicos e empresários. O gestor, localizado no sul da Bahia, é suspeito de liderar um esquema de fraudes em contratos públicos que gerou prejuízos aos cofres do município. Os fatos investigados ocorreram entre 2017 e 2020, período em que Brito era vice-prefeito da cidade.
A ação tramita na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna, e o valor atribuído à causa é de R$ 845.356,08. O MPF já solicitou à Justiça Federal o bloqueio imediato dos bens de todos os envolvidos.
Segundo o MPF, os desvios envolviam recursos federais que deveriam ser destinados à assistência social e ao fornecimento de merenda escolar. O esquema contava com a participação do irmão do prefeito, Felipe Schueler Brito (apontado como operador financeiro), além do então secretário de Educação, de um pregoeiro e de um nutricionista municipal.
Empresas de fachada: O grupo utilizava três empresas registradas em nome de “laranjas” (pessoas de baixa renda e beneficiárias do Auxílio Emergencial) para esconder os verdadeiros donos do dinheiro.
Sobrepreço de 31,13%: Para vencer as licitações, as empresas ofereciam preços muito baixos em produtos chamativos. Depois, compensavam o lucro superfaturando outros alimentos ou entregando uma quantidade menor do que a contratada.
Propina e lavagem de dinheiro: A quebra de sigilo bancário revelou que a empresa Primax Comercial transferiu R$ 14.300,00 diretamente para o nutricionista que fraudava os pareceres técnicos. Além disso, uma caminhonete Toyota Hilux comprada pela empresa era usada rotineiramente por Fernando Brito, enquanto seu irmão realizava saques fracionados em espécie para evitar rastreamentos.
O processo contra o prefeito em exercício e os demais envolvidos ainda será analisado pela Justiça Federal. Até o momento, todos os citados têm garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Fonte: Bnews

