Dia: 07/02/2024

DestaquesPolicia / Justiça

Caso Marcelinho Carioca: quinto acusado é preso após se apresentar à polícia

Um quinto acusado de participação no sequestro do ex-jogador Marcelinho Carioca e da amiga dele Taís Alcântara de Oliveira foi preso na última sexta-feira, 2. Caio Pereira da Silva se entregou na Delegacia Antissequestro (DAS), que investiga o caso. Réu desde 19 de janeiro, ele era considerado foragido pela Justiça.Inicialmente, quatro pessoas foram presas em flagrante pelo crime, mas uma delas acabou sendo colocada em prisão domiciliar por decisão da Justiça. Na apresentação da denúncia, outras três pessoas tiveram a prisão decretada, incluindo Caio Pereira da Silva.
Ao todo, dez pessoas estão listadas no processo por extorsão mediante sequestro, que tramita na 2ª vara criminal do Foro de Itaquaquecetuba. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, as investigações ainda não foram concluídas.
Marcelinho Carioca e a amiga foram sequestrados na madrugada de 17 de dezembro do ano passado. De acordo com o ex-jogador, eles foram abordados por cinco criminosos. Um deles desferiu uma coronhad..

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DestaquesMundo

Atores que processaram os estúdios de Hollywood

Quando o assunto é fazer filmes, há muita grana em jogo. Contratos de milhões de dólares são assinados. Todos os envolvidos nesse projeto têm que equilibrar cuidadosamente os prazos apertados com as personalidades artísticas envolvidas, na tentativa de evitar uma explosão que possa acabar com um bom acordo ou jogar dinheiro no lixo. Claro que isso nem sempre é possível.
Quando um estúdio sai de um filme ou despede um ator, ou acontece qualquer outra coisa que quebre o contrato, eles geralmente acabam no tribunal. Seja qual for o problema, na maioria das vezes, muito dinheiro está em jogo.
Clique na galeria e descubra quem são os atores que entraram em guerra com seus estúdios por decepcioná-los ou por quebrarem o contrato.

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BrasilSaúde

Como será a aposentadoria em 2024 por idade da pessoa com deficiência?

Pessoas com deficiência tem direito à aposentadoria Foto: Freepik Hoje, o tema que abordaremos é a aposentadoria por idade destinada à pessoa com deficiência (PcD). Ela é concedida quando são atendidos os requisitos específicos para esse benefício. Para ser elegível, é necessário que:
– Sendo homem;
– Tenha 60 anos de idade; e
– Conte com 15 anos de contribuição na condição de PcD.
– Sendo mulher:
• Tenha 55 anos de idade; e
• Possua 15 anos de contribuição na condição de PcD.
É importante destacar que, para ser considerado PcD, é necessário apresentar impedimentos de longo prazo nas áreas física, mental, intelectual ou sensorial, os quais dificultem a participação plena na sociedade.
A comprovação da deficiência deve ser realizada por meio de perícia médica no INSS. Portanto, um bom laudo médico é fundamental para a concessão da aposentadoria.
Aí, você pode me perguntar: “O que é um bom laudo médico?”
Explico: um bom laudo é aquele que traz com clareza qual a sua deficiência, o..

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